Com o início da implantação, em janeiro de 2018, do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas, onde a primeira etapa teve início em 8 de janeiro de 2018 e abrangeu empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; e a segunda etapa, com início previsto para 16 de julho de 2018, para os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs); os associados da Afeal precisam estar atentos para adequarem a situação das empresas ao novo sistema.
De acordo com Duilio Cedra, contador da Afeal, o eSocial não veio para modificar a legislação trabalhista e sim a forma como as empresas atuam no cumprimento da legislação trabalhista. Por esse motivo, segundo ele, é importante a participação de todos os setores no processo de implantação da nova ferramenta, desde a diretoria, RH, gerentes, assessores, passando pelo departamento financeiro, programas de saúde e técnicos de segurança do trabalho. “O eSocial traz em sua essência uma quebra de paradigmas e mudanças culturais profundas na forma de ser das empresas e dos profissionais envolvidos”, explica Cedra.
Conheça o eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
Fonte: Afeal